Viajar é uma necessidade do Brasileiro, seja a trabalho ou a lazer. Sendo assim, é comum que apareça diversas reclamações em relação ao serviço prestado pelas companhias aéreas. Voo atrasado pode acontecer com bastante frequência, além de ser desagradável para o viajante, mas não é por ser comum que o passageiro deve aceitar essa situação, existem alguns direitos e vamos falar deles aqui.De acordo com ANAC, no ano de 2022 foram registradas 19.964 reclamações no site consumidor.gov.br em relação a companhias aéreas.
Diante disso, muitos consumidores se perguntam: “se meu voo atrasar tenho direito a uma indenização?”. Pelas regras da ANAC, atrasos de mais de uma hora de voos obrigam a companhia aérea a oferecer wi-fi e linhas de telefone aos passageiros. Em atrasos de mais de duas horas, as empresas são obrigadas a fornecer um voucher de alimentação ou lanches e bebidas. Atrasos de mais de quatro horas, a empresa aérea deve oferecer acomodação ou hospedagem e transporte. Em atrasos de mais de quatro horas, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além de assistência material, opções de reacomodação ou reembolso do bilhete.
Sendo assim, trago para você leitor algumas situações que são passíveis de indenização caso seu voo atrase por mais de quatro horas, as indenizações também são buscadas em atrasos menores caso a empresa não tenha cumprido suas obrigações.
QUANDO PEDIR DANO MORAL SE O VOO ATRASAR?
Exigir uma indenização por dano moral é um direito do consumidor caso seu voo atrase, prolongando a sua chegada no destino final em 4 ou mais horas em relação ao horário previsto. Se Você esta passando por isso, ou passou por essa situação nos últimos dois anos essas condições abaixo são as necessárias para você exigir dano moral:
- Você chegou ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso
- A companhia aérea informou da alteração do voo com menos de 72h de antecedência.
AGRAVANTES QUE PODEM FORTALECER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO:
- Pessoas gestantes;
- Passageiros idosos;
- Pessoas em condição de saúde delicada, como diabates, fibromialgia ou hipertensão.
- Pessoas acompanhadas de idosos ou crianças de colo;
COMO COMPROVAR O ATRASO DO VOO?
Se depois de ler esse artigo você decidir ir atrás dos seu direitos, precisa saber quais documentos são importantes para comprovar o atraso do seu voo, são eles:
- Todos os cartões de embarque (o do voo atrasado e, se houver, o do novo voo em que foi realocado);
- O e-mail de confirmação de compra da passagem;
- E, se for o seu caso, recibos de gastos extras que você teve que fazer por conta do atraso, como alimentação.