Vanessa Araújo Advocacia e Consultoria Jurídica

Golpe do Pix

Caí no golpe do pix, e agora? tem como recuperar meu dinheiro?

‌Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia.

É importante destacar que, juntamente com os  benefícios proporcionados pelo pix, também surgiram problemas relacionados à segurança, com o aumento dos famosos  “golpes do pix”.

O banco central implementou medidas de segurança que visam aumentar a seguridade do sistema de pagamento, essas medidas possuem a capacidade de bloquear recursos e realizar a devolução  de valores quando for necessário.

COMO RECUPERAR MEU DINHEIRO DEPOIS DE CAIR NO GOLPE DO PIX?

Através do MED ( Mecanismo especial de devolução), que pode ser acionado em situações de suspeita de fraude no uso do pix, e também através do BLOQUEIO CAUTELAR medida que permite a instituição financeira realizar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 h em caso de suspeita fraude.

No entanto, é considerável que assim que tiver conhecimento que foi vítima do golpe siga alguns passos:

1.  Contate imediatamente o banco, requisite a abertura do protocolo MED ( mecanismo especial de devolução). Lembre-se de agir rápido, anotar o número do protocolo,  a data e a hora em que informou o ocorrido ao seu banco.

  2. Registre um boletim de ocorrência, procure a delegacia mais próxima detalhando os valores transferidos e o nome da pessoa que recebeu

Seguindo esses passos o banco irá analisar a sua solicitação e se for identificado a fraude em até 7 dias, os valores serão estornados. Se você seguir todos os passos e mesmo assim o banco não conseguiu resolver o seu problema, ele poderá eventualmente ser responsabilizado judicialmente por falha na prestação de serviço e ser condenado a restituir todo o valor.

Vale ressaltar que o STJ entende em sua súmula 479 ” As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

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